Guia · RENAVE

RENAVE para lojas de veículos: o guia completo

O RENAVE é o sistema oficial do governo; o CarHand é o sistema de gestão da loja que conversa com ele por meio de uma integradora autorizada.

Última revisão: · Escrito pela CarHand Tecnologias com base no texto oficial da Resolução CONTRAN nº 1.026/2026.

O que você precisa saber em 1 minuto

  • O RENAVE (Registro Nacional de Veículos em Estoque) é o único meio eletrônico admitido para a escrituração de entrada e saída de veículos das lojas, substituindo os livros físicos (Res. CONTRAN 1.026/2026, art. 1º, § 1º).
  • A loja registra no RENAVE a entrada, a saída, a transferência entre estabelecimentos e a consignação dos veículos à venda, sempre por meio de uma integradora autorizada pela SENATRAN (art. 5º, III).
  • A adesão é pedida no sistema Credencia, com certificado digital e-CNPJ padrão ICP-Brasil válido (arts. 7º e 10).
  • Cada operação registrada tem a NF-e correspondente, compatível com o registro no RENAVE (art. 5º, VI).
  • Consignação só com contrato eletrônico registrado no RENAVE antes de vender ou intermediar (art. 20, § 1º).
  • A resolução deu 90 dias a partir de 30/06/2026 para a adequação (art. 33) — prazo que o setor conta até 28/09/2026.

O que é o RENAVE

O RENAVE é o sistema eletrônico federal que registra as movimentações de entrada e saída de veículos, novos ou usados, do estoque dos estabelecimentos de que trata o art. 330 do Código de Trânsito Brasileiro. Ele é um subsistema do Renavam, organizado e mantido pela SENATRAN, e é o único meio eletrônico admitido para substituir os livros de registro físicos (Res. 1.026/2026, art. 1º, §§ 1º e 3º).

Quando a loja registra a entrada, o cadastro do veículo no Renavam recebe a anotação "veículo em estoque", retirada com o registro de saída (art. 11). O RENAVE cuida da escrituração do estoque; a transferência de propriedade em si segue a regulamentação própria no Detran (art. 1º, § 2º).

Quem precisa aderir

A resolução se aplica ao estabelecimento: pessoa jurídica que compra e vende, desmonta, reforma ou recupera veículos automotores, novos ou usados (art. 2º, I). Esses estabelecimentos devem pedir a adesão ao RENAVE no sistema Credencia, com objeto social e CNAE principal compatíveis com a compra e venda de veículos (art. 7º).

Para quem vende veículos novos, a adesão é obrigatória em todo o país, e o veículo novo só é registrado, licenciado e emplacado com a entrada prévia no RENAVE (art. 7º, § 2º). Para instituições credoras, a adesão é facultativa (art. 7º, II).

Páginas oficiais de ajuda publicadas antes da resolução podem descrever regras antigas para veículos usados. Vale a Resolução CONTRAN nº 1.026/2026, em vigor desde 30/06/2026 (art. 36); confirme os detalhes operacionais do seu estado com a sua integradora.

O que mudou com a Resolução CONTRAN 1.026/2026

A Resolução CONTRAN nº 1.026, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 30/06/2026, instituiu o RENAVE em formato nacional e revogou as Resoluções nº 797/2020 e nº 818/2021 (art. 35). Ela entrou em vigor na data da publicação (art. 36).

  • Integradora autorizada em todas as operações: entrada, saída, transferência e consignação passam por integradora autorizada pela SENATRAN (art. 5º, III; art. 7º, § 1º).
  • Consignação eletrônica: contrato eletrônico registrado no RENAVE, em modelo padrão da SENATRAN, antes de qualquer venda ou intermediação (art. 20, §§ 1º e 3º).
  • NF-e integrada: o número e a chave da NF-e de venda acompanham o registro de saída, emitida de forma integrada e sincronizada com ele (art. 18, VII).
  • Preço público: a SENATRAN fixa valores mínimo e máximo para os serviços das integradoras, que devem divulgá-los (art. 32).
  • Financiamento: quando a loja é a beneficiária do financiamento, o apontamento só é feito com o veículo registrado no estoque da loja no RENAVE (art. 34, que altera o art. 5º da Res. 807/2020).
  • Prazo de adequação de 90 dias a partir da publicação (art. 33). Credenciamentos e procedimentos anteriores valeram durante esse prazo (art. 33, § 1º), e a SENATRAN pode prorrogá-lo por decisão fundamentada (art. 33, § 4º). Até 30/09/2026 não localizamos ato de prorrogação.

Integradora: o que é e por que a loja precisa de uma

Integradora é a empresa privada, contratada pela loja, que desenvolve, mantém e opera o sistema de integração — o sistema privado, interoperável com o RENAVE, que faz a comunicação eletrônica e efetiva cada registro (art. 2º, III e IV). Ela precisa de autorização da SENATRAN e de sistema homologado (arts. 3º, VI, e 6º).

A loja registra todas as operações no RENAVE por meio de integradora autorizada (art. 5º, III), e a própria adesão ocorre com o uso de um sistema de integração operado por integradora autorizada (art. 7º, § 1º). A escolha da integradora é da loja, que responde pela contratação (art. 8º, § 2º); a integradora responde solidariamente quando a infração decorrer de ação ou omissão dela (art. 25, § 2º).

Os serviços das integradoras seguem valores mínimo e máximo fixados pela SENATRAN, com os preços divulgados às lojas (art. 32, §§ 1º e 4º). O acesso ao RENAVE não pode ser condicionado à contratação de outros serviços (art. 32, § 3º).

Por que um sistema de gestão não pode ser integradora

Para preservar a imparcialidade da escrituração e separar as funções de cada agente, o Anexo da resolução lista quem não pode atuar como integradora — entre eles, as "empresas provedoras de sistemas de gestão de concessionárias, de lojas de veículos, de montadoras e de importadoras de veículos", além de instituições financeiras, seguradoras e leiloeiros.

Por isso o desenho correto é: o sistema de gestão da loja (DMS) organiza estoque, notas e vendas e envia os dados à integradora autorizada, que faz o registro no RENAVE. É assim que o CarHand trabalha, com a integradora autorizada Renave Fácil.

Credenciamento passo a passo

  1. 1

    Certificado digital e-CNPJ ICP-Brasil

    Providencie o certificado e-CNPJ padrão ICP-Brasil válido da loja. Ele é exigido na adesão e em todo acesso ao RENAVE; com certificado vencido, suspenso ou revogado, o acesso é bloqueado até a regularização. Para operar com a Renave Fácil, a loja usa o certificado do tipo A1 (arquivo), cadastrado na plataforma dela.

    Base: Res. CONTRAN 1.026/2026, arts. 8º, § 1º; 10 e 30.

  2. 2

    Pedido de adesão no Credencia

    Cadastre a solicitação de adesão no sistema Credencia, da SENATRAN, diretamente ou por meio da integradora autorizada. O objeto social e o CNAE principal precisam ser compatíveis com compra e venda de veículos. A SENATRAN analisa em até 30 dias, prorrogáveis uma vez; havendo pendência, a loja é avisada eletronicamente e tem 30 dias para resolver.

    Base: Res. CONTRAN 1.026/2026, arts. 7º; 8º e 10, §§ 1º a 3º.

  3. 3

    Contratação do serviço RENAVE

    Com a solicitação autorizada, a contratação do RENAVE é feita pela Loja Serpro, com a conta da empresa na Área do Cliente Serpro e o certificado digital habilitado, conforme a página oficial do serviço no gov.br.

    Base: página de serviço do RENAVE no gov.br.

  4. 4

    Integradora autorizada

    Contrate a integradora autorizada pela SENATRAN e informe o sistema de integração escolhido. Quando a adesão é feita por meio da integradora, o sistema de integração da loja é o homologado para ela.

    Base: Res. CONTRAN 1.026/2026, arts. 5º, II; 7º, § 1º, e 8º, § 3º.

  5. 5

    Vínculo com o sistema de gestão

    Vincule a loja ao sistema de gestão que conversa com a integradora. No CarHand, o cadastro da loja na Renave Fácil é feito a partir de RENAVE → Configurações, que mostra a situação do estabelecimento (cadastrado, confirmado e vinculado).

    Base: processo do CarHand com a Renave Fácil.

Entrada no estoque

Na compra de um usado, a loja emite a NF-e de compra e assina a autorização para transferência de propriedade em meio digital (art. 14). O registro de entrada informa, no mínimo, a loja compradora, a identificação prévia de entrada do veículo, o vendedor, a data de entrada, o valor da compra, o título do negócio (compra), o número e a chave da NF-e e a data da assinatura do vendedor (art. 15).

A identificação prévia de entrada pode ser substituída por vistoria veicular, a critério da loja (art. 15, parágrafo único). O RENAVE registra veículos sem restrições impeditivas ou débitos não liquidados (art. 11, § 2º). Veículo usado que já é da loja entra com o título "entrada em estoque de veículo próprio" (art. 16).

Base: Res. CONTRAN 1.026/2026, arts. 11, 14, 15 e 16.

Saída (venda) e ATPV-e

O registro de saída por venda de usado informa, no mínimo, a loja vendedora, o veículo (com o número do CRV e o código de segurança), o comprador, a data de saída, o valor, o título do negócio e o número e a chave da NF-e de venda, emitida de forma integrada e sincronizada com o registro (art. 18). A venda se formaliza com a NF-e de saída acompanhada da autorização para transferência de propriedade em meio digital assinada eletronicamente (art. 18, § 2º).

Essa autorização é a ATPV-e, instituída pela Resolução CONTRAN nº 809/2020: o documento em que vendedor e comprador declaram estar de acordo com a transferência. Depois, o comprador providencia a transferência, o licenciamento e o emplacamento no Detran (art. 18, § 3º), e a expedição do novo CRV em nome dele é informada à loja pelo RENAVE (art. 18, § 4º).

Base: art. 18 da Res. 1.026/2026; Res. CONTRAN 809/2020 (ATPV-e).

Consignação

Veículo consignado é o entregue pelo proprietário à loja para venda, por contrato eletrônico de consignação, sem transferir a propriedade (art. 2º, VIII). A consignação integra a escrituração obrigatória e é formalizada por contrato eletrônico registrado no RENAVE, antes de qualquer venda ou intermediação (art. 20, § 1º). O contrato segue modelo padrão da SENATRAN e é assinado pelo sistema de integração: a loja com e-CNPJ; o consignante pessoa jurídica com e-CNPJ; o consignante pessoa física com assinatura eletrônica qualificada ou avançada (art. 20, §§ 2º e 3º).

Na venda, a transferência ocorre depois que o proprietário consignante assina a ATPV-e; se ele não assinar em 30 dias, ou cancelar o contrato, a venda é cancelada (art. 20, §§ 6º e 7º). Enquanto consignatária, a loja responde pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo (art. 20, caput).

Base: Res. CONTRAN 1.026/2026, arts. 2º, VIII, e 20.

Guia completo de consignação no RENAVE

Transferência entre lojas

A transferência de veículo entre estabelecimentos é solicitada ao RENAVE pela loja de origem, com a loja de destino, a data de saída, o valor, o título do negócio e o número e a chave da NF-e, emitida de forma integrada e sincronizada com o registro (art. 19). Ela acontece entre estabelecimentos aderidos ao RENAVE (art. 19, § 1º).

O registro é concluído quando a loja de destino confirma no RENAVE; a entrada em nome dela é feita em meio digital e, depois, providencia-se a transferência de propriedade no Detran (art. 19, §§ 2º e 3º).

Base: Res. CONTRAN 1.026/2026, art. 19.

Devolução do consignado ao proprietário

Loja e proprietário podem cancelar o contrato de consignação antes da assinatura da ATPV-e (e, se houver financiamento com alienação fiduciária, antes da formalização desse contrato). O cancelamento é comunicado na hora à loja, ao proprietário e, se houver, à instituição credora (art. 20, §§ 8º e 9º).

Em seguida, a loja emite a NF-e de devolução de mercadoria em consignação, registra a saída no RENAVE e devolve a posse do veículo ao proprietário (art. 20, § 10).

Base: Res. CONTRAN 1.026/2026, art. 20, §§ 8º a 10.

Erros e dúvidas comuns

  • Deixar o e-CNPJ vencer: com certificado expirado, suspenso ou revogado, o acesso ao RENAVE é bloqueado até a regularização (art. 30). Mantenha a data de vencimento na agenda.
  • Registrar sem a NF-e: cada operação tem a NF-e correspondente, compatível com o registro (art. 5º, VI), e a de venda sai em sincronia com a saída (art. 18, VII).
  • Anunciar ou negociar o consignado antes do contrato eletrônico registrado: a venda e a intermediação exigem o registro prévio (art. 20, § 1º).
  • Contar que o sistema de gestão registra direto no RENAVE: o registro é feito por integradora autorizada, e sistemas de gestão de lojas não podem ser integradoras (art. 5º, III, e Anexo).
  • Tentar registrar veículo com restrição impeditiva ou débito em aberto: regularize antes, porque o RENAVE só registra veículos sem essas pendências (art. 11, § 2º).
  • Deixar a transferência entre lojas pela metade: ela só se conclui com a confirmação da loja de destino no RENAVE (art. 19, § 2º).
  • Perder o prazo da ATPV-e do consignado: o proprietário tem 30 dias para assinar, senão a venda é cancelada (art. 20, § 7º).

Como o CarHand faz cada etapa

O RENAVE é o sistema oficial do governo; o CarHand é o sistema de gestão da loja que conversa com ele por meio de uma integradora autorizada. Veja o que você faz no CarHand em cada etapa:

  1. 1

    Credenciamento e vínculo

    Em RENAVE → Configurações, você escolhe a unidade, confere os dados do emitente (os mesmos do módulo fiscal), cadastra a loja na Renave Fácil e acompanha a situação ao vivo: cadastrado, confirmado e vinculado. O roteiro do Credencia fica na mesma tela.

  2. 2

    Entrada no estoque

    Em RENAVE → Operar → Entrada, você seleciona o veículo que já está no estoque e confere a chave da NF-e de compra — preenchida automaticamente quando a nota foi emitida no módulo fiscal do CarHand ou vinculada ao veículo. O CarHand envia veículo, vendedor e chave juntos à Renave Fácil.

  3. 3

    Consignação

    O consignado entra no estoque com o consignante vinculado ao cadastro e o valor devido ao proprietário. O CarHand envia os dados do veículo e do consignante à Renave Fácil, e o contrato eletrônico no modelo SENATRAN é registrado e assinado na plataforma dela, sem redigitação.

  4. 4

    Saída (venda)

    Em RENAVE → Operar → Saída, você seleciona o veículo vendido, confere o comprador (com preenchimento pelo cadastro de parceiros) e a chave da NF-e de venda, que já vem preenchida quando a nota foi emitida no CarHand.

  5. 5

    ATPV-e e documentos

    Em RENAVE → Operações, você acompanha o status de cada operação, vê o motivo quando algo é recusado, sincroniza as pendentes, baixa a ATPV-e e os termos e envia a ATPV-e ao comprador por e-mail ou WhatsApp. O veículo registrado ganha o selo "RENAVE ✓" no estoque.

  6. 6

    Transferência entre lojas

    Em RENAVE → Operar → Transferência, você seleciona o veículo em estoque e informa a chave da NF-e de transferência, emitida no módulo fiscal com a operação de transferência entre unidades. A loja de destino confirma o recebimento na plataforma da Renave Fácil.

  7. 7

    Devolução ao proprietário

    Você registra a desconsignação no CarHand e emite a NF-e de devolução de consignação no módulo fiscal; o cancelamento do contrato e a saída são concluídos na plataforma da Renave Fácil.

Detalhes do módulo em RENAVE no CarHand, com a emissão de NF-e e o controle de consignação.

Perguntas frequentes

O que é o RENAVE?

É o Registro Nacional de Veículos em Estoque, sistema eletrônico federal em que as lojas registram a entrada e a saída de veículos novos e usados. Ele é o único meio eletrônico admitido para substituir os livros de registro físicos (Res. CONTRAN 1.026/2026, art. 1º, § 1º).

Minha loja de usados precisa aderir ao RENAVE?

Pela Resolução CONTRAN nº 1.026/2026, o estabelecimento que compra e vende veículos pede a adesão no sistema Credencia (art. 7º) e registra entrada, saída, transferência e consignação por meio de integradora autorizada (art. 5º, III). Confirme com a sua integradora os procedimentos do seu estado.

Qual era o prazo para as lojas se adequarem?

A resolução deu 90 dias a partir da publicação no Diário Oficial, em 30/06/2026 (art. 33) — prazo que o setor conta até 28/09/2026. A SENATRAN pode prorrogá-lo por decisão fundamentada (art. 33, § 4º); até 30/09/2026 não localizamos ato de prorrogação.

O que é uma integradora do RENAVE?

É a empresa privada, autorizada pela SENATRAN e contratada pela loja, que opera o sistema de integração com o RENAVE e efetiva os registros (art. 2º, III e IV; art. 6º). A escolha da integradora é da loja (art. 8º, § 2º).

O CarHand é uma integradora?

O CarHand é o sistema de gestão da loja. O Anexo da resolução reserva o papel de integradora a empresas que não fornecem sistemas de gestão para lojas de veículos, então o CarHand trabalha com a integradora autorizada Renave Fácil: você opera a partir do estoque do CarHand e ela faz o registro no RENAVE.

Que certificado digital a loja precisa?

Certificado digital e-CNPJ padrão ICP-Brasil válido, exigido na adesão e em todo acesso ao RENAVE (arts. 10 e 30). Para operar com a Renave Fácil, o certificado do tipo A1 é cadastrado na plataforma dela.

Preciso emitir nota fiscal para registrar no RENAVE?

Sim. A loja emite a NF-e correspondente a cada operação registrada (art. 5º, VI), e a saída por venda leva o número e a chave da NF-e de venda (art. 18, VII). No CarHand, a nota emitida no módulo fiscal já preenche a chave na operação do RENAVE.

O que é a ATPV-e e quem assina?

É a autorização para transferência de propriedade do veículo em meio digital, instituída pela Resolução CONTRAN nº 809/2020, em que vendedor e comprador concordam com a transferência. Na venda pela loja, ela acompanha a NF-e de saída (art. 18, § 2º); no consignado, quem assina é o proprietário consignante (art. 20, § 6º).

Como funciona a consignação no RENAVE?

A consignação é formalizada por contrato eletrônico registrado no RENAVE, em modelo padrão da SENATRAN, antes de qualquer venda ou intermediação (art. 20, §§ 1º e 3º). No CarHand, os dados do veículo e do consignante seguem para a Renave Fácil, onde o contrato é registrado e assinado.

Como transferir um veículo entre lojas no RENAVE?

A loja de origem solicita a transferência com a chave da NF-e, e o registro se conclui quando a loja de destino confirma no RENAVE; as duas precisam estar aderidas (art. 19, §§ 1º e 2º). No CarHand, a operação é feita em RENAVE → Operar → Transferência.

Fontes

Consultadas em 30/09/2026.

  1. Resolução CONTRAN nº 1.026, de 26 de junho de 2026 (DOU de 30/06/2026, Seção 1, Edição Extra) — Ministério dos Transportes — Todas as regras citadas com artigo nesta página (texto oficial conferido na íntegra, incluindo o Anexo).
  2. Diário Oficial da União — verificação de autenticidade (Imprensa Nacional) — Conferência da publicação da Resolução 1.026/2026 no DOU (código impresso em cada página do PDF oficial).
  3. Obter solução digital para registro de entrada e saída de veículos em estoque (Renave) — gov.br — Credenciamento pelo Credencia, certificado ICP-Brasil e contratação pela Loja Serpro (página atualizada em 15/12/2025).
  4. Vender veículos digitalmente pela Carteira Digital de Trânsito (ATPV-e) — gov.br — ATPV-e instituída pela Resolução CONTRAN nº 809/2020; vendedor e comprador assinam a intenção de venda.
  5. Resolução CONTRAN nº 797, de 2 de setembro de 2020 — Ministério dos Transportes — Norma que instituiu o RENAVE (revogada pela 1.026/2026, art. 35).
  6. Resolução CONTRAN nº 818, de 17 de março de 2021 — Ministério dos Transportes — Alteração da Resolução 797/2020 (revogada pela 1.026/2026, art. 35).

Última revisão: 30/09/2026.

Quer ver o RENAVE funcionando a partir do estoque da sua loja?

Demonstração de 30 minutos com um especialista, sem cartão e sem compromisso.