Guia · RENAVE

Compra e venda de veículos no RENAVE: passo a passo para a loja

No RENAVE, cada carro que a loja compra entra no estoque por um registro eletrônico de entrada, com a NF-e de compra e a autorização de transferência assinada; cada carro vendido sai por um registro de saída, com a NF-e de venda emitida em sincronia e a ATPV-e assinada eletronicamente. Os registros são feitos por meio de uma integradora autorizada, e o comprador conclui a transferência no Detran.

Última revisão: · Escrito pela CarHand Tecnologias com base no texto oficial da Resolução CONTRAN nº 1.026/2026.

Aperto de mão na entrega da chave de um veículo vendido

Resumo em 1 minuto

  • A loja registra no RENAVE a entrada e a saída de cada veículo destinado à venda, por meio de integradora autorizada pela SENATRAN (Res. CONTRAN 1.026/2026, art. 5º, III).
  • Na compra de usado, a loja emite a NF-e de compra e assina a autorização para transferência de propriedade em meio digital (art. 14).
  • Com a entrada registrada, o cadastro do veículo no Renavam recebe a anotação "veículo em estoque", retirada com o registro de saída (art. 11).
  • Na venda, o registro de saída leva o número e a chave da NF-e de venda, emitida de forma integrada e sincronizada com ele (art. 18, VII).
  • A venda se formaliza com a NF-e de saída acompanhada da ATPV-e assinada eletronicamente (art. 18, § 2º).
  • O comprador providencia a transferência no Detran, e a expedição do novo CRV em nome dele é informada à loja pelo RENAVE (art. 18, §§ 3º e 4º).

Antes de começar

  • Adesão ao RENAVE pedida no sistema Credencia, diretamente ou por meio da integradora (arts. 7º e 8º).
  • Integradora autorizada pela SENATRAN contratada, com o sistema de integração informado à SENATRAN (art. 5º, II e III). A escolha da integradora é da loja (art. 8º, § 2º).
  • Certificado digital e-CNPJ padrão ICP-Brasil válido: com certificado vencido, suspenso ou revogado, o acesso ao RENAVE fica bloqueado até a regularização (arts. 10 e 30).
  • Emissão de NF-e para cada operação registrada, compatível com o registro no RENAVE (art. 5º, VI). O CFOP e a natureza de cada nota são definidos com o seu contador.

O passo a passo da adesão e da integradora está em credenciamento no RENAVE.

Compra: a entrada do veículo no estoque, passo a passo

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    Confira o veículo antes de fechar

    O RENAVE só registra veículos que não tenham restrições impeditivas ou débitos não liquidados. Carro com pendência não entra no estoque eletrônico até ser regularizado — por isso a checagem vem antes do pagamento.

    Base: Res. CONTRAN 1.026/2026, art. 11, § 2º.

    No CarHand: A Consulta Veicular pela placa mostra gravame, roubo e furto, leilão, restrição judicial (Renajud), restrições administrativas, débitos e multas, conforme os serviços contratados, e fica no histórico do veículo.

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    Assinatura do vendedor e ATPV-e

    Na compra de usado, a loja assina a autorização para transferência de propriedade do veículo em meio digital (a ATPV-e). O registro de entrada informa a data do reconhecimento de firma da assinatura do vendedor ou a data e hora da assinatura eletrônica avançada ou qualificada dele.

    Base: Res. CONTRAN 1.026/2026, arts. 14, II, e 15, VIII.

    No CarHand: O vendedor vinculado ao cadastro do veículo segue com ele para a integradora; depois do registro, a ATPV-e de entrada e o termo de entrada ficam para download em RENAVE → Operações.

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    NF-e de compra (entrada)

    A loja emite a NF-e de compra do veículo usado. O número e a chave dessa nota acompanham o registro de entrada, e a nota precisa ser compatível com o que foi registrado no RENAVE.

    Base: Res. CONTRAN 1.026/2026, arts. 5º, VI; 14, I, e 15, VII.

    No CarHand: Com o módulo fiscal, a NF-e de entrada é emitida a partir do veículo do estoque, com as características já preenchidas, e a chave vai sozinha para a operação do RENAVE.

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    Registro de entrada no RENAVE

    O registro de entrada informa, no mínimo: a loja compradora, a identificação prévia de entrada do veículo (que pode ser substituída por vistoria veicular, a critério da loja), o vendedor, a data de entrada, o valor da compra, o título do negócio, o número e a chave da NF-e e a data da assinatura do vendedor.

    Base: Res. CONTRAN 1.026/2026, art. 15 e parágrafo único.

    No CarHand: Em RENAVE → Operar → Entrada, você seleciona o veículo que já está no estoque e confere a chave da NF-e; o CarHand envia veículo, vendedor e chave juntos à integradora Renave Fácil.

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    Veículo em estoque no Renavam

    Com a entrada registrada, o cadastro do veículo no Renavam recebe a anotação "veículo em estoque", que só é retirada com o registro de saída. A resolução não fixa um prazo em dias para o registro, mas a falta ou o atraso da escrituração sujeita a loja à multa de infração gravíssima do art. 330, § 5º, do CTB — por isso o registro acompanha a compra.

    Base: Res. CONTRAN 1.026/2026, arts. 11, caput e § 1º, e 25.

    No CarHand: Em RENAVE → Operações, você acompanha o status da entrada, vê o motivo se algo for recusado e sincroniza as pendentes; o veículo registrado ganha o selo "RENAVE ✓" no estoque.

Venda: a saída do veículo, passo a passo

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    Identifique o comprador

    Para o registro de saída, comprador é a pessoa indicada como destinatária do veículo na venda, mesmo antes de a transferência de propriedade ser concluída. O registro identifica a loja vendedora, o veículo (com o número do CRV e o código de segurança), o comprador, a data de saída, o valor e o título do negócio.

    Base: Res. CONTRAN 1.026/2026, art. 18, I a VI, e § 1º.

    No CarHand: Em RENAVE → Operar → Saída, você seleciona o veículo vendido; o comprador vem da venda ou é puxado do cadastro de parceiros, sem redigitar CPF/CNPJ e endereço.

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    NF-e de venda emitida em sincronia

    O registro de saída leva o número e a chave da NF-e de venda, emitida de forma integrada e sincronizada com o registro no RENAVE, conforme os procedimentos da SENATRAN. A nota e o registro precisam contar a mesma história.

    Base: Res. CONTRAN 1.026/2026, arts. 5º, VI, e 18, VII.

    No CarHand: A NF-e de venda é emitida no módulo fiscal a partir do veículo e do comprador já cadastrados, e a chave aparece preenchida na operação de saída.

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    ATPV-e assinada eletronicamente

    A venda de usado se formaliza com a NF-e de saída acompanhada da autorização para transferência de propriedade em meio digital assinada eletronicamente. Essa autorização é a ATPV-e, instituída pela Resolução CONTRAN nº 809/2020: o documento em que vendedor e comprador declaram estar de acordo com a transferência.

    Base: Res. CONTRAN 1.026/2026, art. 18, § 2º; Res. CONTRAN 809/2020.

    No CarHand: O CarHand registra a saída e gera a ATPV-e na integradora Renave Fácil na mesma operação ("Registrar saída + ATPV-e").

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    Registro de saída e documentos ao comprador

    O registro de saída retira do cadastro do veículo no Renavam a anotação "veículo em estoque". Com a venda formalizada, o comprador recebe a NF-e e a ATPV-e para seguir com a transferência.

    Base: Res. CONTRAN 1.026/2026, art. 11, § 1º, e art. 18, § 2º.

    No CarHand: Em RENAVE → Operações, você acompanha o status da saída, baixa a ATPV-e e o termo de saída e envia a ATPV-e ao comprador por e-mail ou WhatsApp.

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    Transferência pelo comprador e novo CRV

    Para circular, quem compra o usado da loja providencia a transferência de propriedade — registro, licenciamento e emplacamento, quando for o caso — no Detran. A expedição do novo CRV em nome do comprador é informada à loja vendedora pelo RENAVE.

    Base: Res. CONTRAN 1.026/2026, art. 18, §§ 3º e 4º.

    No CarHand: A situação de cada operação fica em RENAVE → Operações, com sincronização das pendentes junto à integradora.

Veículo que já era da loja

Quando o usado já é de propriedade da loja, a entrada no RENAVE tem registro próprio: identifica a loja proprietária, a identificação prévia de entrada do veículo (ou vistoria veicular, a critério da loja), a data de entrada, o valor do veículo e o título "entrada em estoque de veículo próprio" (Res. CONTRAN 1.026/2026, art. 16).

Depois disso, a venda segue o mesmo caminho de qualquer usado do estoque: NF-e de venda em sincronia, ATPV-e assinada e registro de saída (art. 18).

Transferência entre lojas

A transferência de veículo entre estabelecimentos é solicitada ao RENAVE pela loja vendedora, com a loja compradora, a data de saída, o valor, o título do negócio e o número e a chave da NF-e, emitida em sincronia com o registro. Ela só acontece entre lojas aderidas ao RENAVE (art. 19 e § 1º).

O registro se conclui quando a loja compradora confirma no RENAVE; a entrada em nome dela é feita em meio digital e, depois, providencia-se a transferência de propriedade no Detran (art. 19, §§ 2º e 3º).

No CarHand, a transferência é feita em RENAVE → Operar → Transferência, com o veículo do estoque e a chave da NF-e de transferência emitida no módulo fiscal; a loja de destino confirma o recebimento na plataforma da Renave Fácil.

Erros comuns na compra e na venda

Na compra

  • Pagar o carro antes de conferir restrições e débitos: o RENAVE só registra veículo sem restrição impeditiva ou débito não liquidado (art. 11, § 2º).
  • Registrar a entrada sem a NF-e de compra ou com dados diferentes dos da nota: cada registro tem a NF-e correspondente e compatível (arts. 5º, VI, e 14, I).
  • Esquecer a assinatura do vendedor: o registro de entrada informa a data do reconhecimento de firma ou da assinatura eletrônica dele (art. 15, VIII).
  • Deixar a entrada para depois: a falta ou o atraso da escrituração é infração gravíssima do art. 330, § 5º, do CTB (art. 25).

Na venda

  • Emitir a NF-e de venda "solta", sem o registro de saída: a nota é emitida de forma integrada e sincronizada com o registro (art. 18, VII).
  • Entregar o carro sem a ATPV-e assinada: a venda de usado se formaliza com a NF-e de saída e a ATPV-e assinada eletronicamente (art. 18, § 2º).
  • Informar o comprador errado: no registro de saída, comprador é o destinatário da venda indicado na operação (art. 18, § 1º).
  • Deixar o e-CNPJ vencer no meio do mês: o acesso ao RENAVE é bloqueado até a regularização (art. 30).

Como o CarHand faz cada etapa

  • O CarHand é o sistema de gestão da loja e trabalha com a integradora autorizada Renave Fácil: você opera a partir do estoque do CarHand e ela faz o registro no RENAVE.
  • Entrada, saída e transferência são feitas em RENAVE → Operar, a partir do veículo que já está no estoque, sem redigitar dados do carro, do vendedor ou do comprador.
  • A chave da NF-e vem preenchida quando a nota foi emitida no módulo fiscal do CarHand ou vinculada ao veículo: NF-e de entrada na compra, NF-e de venda na saída.
  • Em RENAVE → Operações, você acompanha o status de cada operação, vê o motivo quando algo é recusado e sincroniza as pendentes.
  • A ATPV-e e os termos de entrada e de saída ficam para download, e a ATPV-e da venda vai ao comprador por e-mail ou WhatsApp.
  • O veículo registrado ganha o selo "RENAVE ✓" no estoque, e a Consulta Veicular pela placa ajuda a conferir restrições e débitos antes da compra.

Detalhes em RENAVE no CarHand e emissão de NF-e. Trabalha com consignação? Veja as regras do contrato eletrônico

Perguntas frequentes

O que a loja precisa registrar no RENAVE na compra e na venda?

A entrada de cada veículo comprado e a saída de cada veículo vendido, por meio de integradora autorizada pela SENATRAN (Res. CONTRAN 1.026/2026, art. 5º, III). A entrada leva os dados do art. 15; a saída por venda, os do art. 18.

Que nota fiscal a loja emite na compra de um usado?

A NF-e de compra (art. 14, I). O número e a chave dela acompanham o registro de entrada, e a nota precisa ser compatível com o registro (arts. 5º, VI, e 15, VII). O CFOP e a natureza da operação são definidos com o seu contador.

Quem assina a ATPV-e na compra?

Na compra de usado, a loja assina a autorização para transferência de propriedade em meio digital (art. 14, II), e o registro de entrada informa a data do reconhecimento de firma ou da assinatura eletrônica avançada ou qualificada do vendedor (art. 15, VIII).

Dá para registrar a entrada de um carro com restrição ou débito?

Não. Os registros eletrônicos de estoque só são feitos para veículos sem restrições impeditivas ou débitos não liquidados (art. 11, § 2º). Regularize a pendência antes.

O que significa "NF-e de venda emitida em sincronia"?

Que o número e a chave da NF-e de venda fazem parte do registro de saída e a nota é emitida de forma integrada e sincronizada com esse registro, conforme os procedimentos da SENATRAN (art. 18, VII).

Quando a venda de um usado está formalizada no RENAVE?

Com a emissão da NF-e de saída acompanhada da ATPV-e assinada eletronicamente (art. 18, § 2º). O registro de saída retira a anotação "veículo em estoque" do cadastro do veículo (art. 11, § 1º).

Quem faz a transferência no Detran depois da venda?

O comprador. Para circular, ele providencia a transferência de propriedade — registro, licenciamento e emplacamento, quando for o caso — no Detran, e a expedição do novo CRV em nome dele é informada à loja pelo RENAVE (art. 18, §§ 3º e 4º).

E se o carro já era da loja?

A entrada é registrada com o título "entrada em estoque de veículo próprio", com a loja proprietária, a identificação prévia de entrada, a data e o valor do veículo (art. 16). A venda segue o art. 18, como qualquer usado.

Existe prazo em dias para registrar a entrada?

A Resolução 1.026/2026 não fixa um número de dias para o registro de entrada, mas a falta ou o atraso da escrituração sujeita a loja à multa de infração gravíssima do art. 330, § 5º, do CTB (art. 25). Confirme com a sua integradora os procedimentos do seu estado.

Como o CarHand faz a compra e a venda no RENAVE?

Em RENAVE → Operar, você escolhe Entrada ou Saída, seleciona o veículo do estoque e confere a chave da NF-e, preenchida quando a nota foi emitida no módulo fiscal. O CarHand envia os dados à integradora Renave Fácil, e em RENAVE → Operações você acompanha o status, baixa a ATPV-e e a envia ao comprador.

Fontes

Consultadas em 30/09/2026.

  1. Resolução CONTRAN nº 1.026, de 26 de junho de 2026 (DOU de 30/06/2026, Seção 1, Edição Extra) — Ministério dos Transportes — Todas as regras citadas com artigo neste guia (arts. 5º, 7º, 8º, 10, 11, 14, 15, 16, 18, 19, 25 e 30), conferidas no texto oficial.
  2. Diário Oficial da União — verificação de autenticidade (Imprensa Nacional) — Conferência da publicação da Resolução 1.026/2026 no DOU (código impresso em cada página do PDF oficial).
  3. Obter solução digital para registro de entrada e saída de veículos em estoque (Renave) — gov.br — Credenciamento pelo Credencia, certificado ICP-Brasil e contratação pela Loja Serpro (página atualizada em 15/12/2025).
  4. Vender veículos digitalmente pela Carteira Digital de Trânsito (ATPV-e) — gov.br — ATPV-e instituída pela Resolução CONTRAN nº 809/2020; vendedor e comprador assinam a intenção de venda.

Visão geral do RENAVE (integradora, credenciamento e outros casos) no guia completo do RENAVE.

Última revisão: 30/09/2026.

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