Guia · Mato Grosso
RENAVE em Mato Grosso: regras do DETRAN-MT, prazos e taxas para a revenda
Em Mato Grosso, o RENAVE é regulamentado pelo DETRAN-MT desde 2021 para veículos novos e usados, e a norma em vigor é a Portaria GP/DETRAN-MT nº 291/2025. A revenda credenciada registra a entrada e a saída de cada veículo no estoque eletrônico, com NF-e, e faz a transferência pelo DETRANNET ou por plataforma digital credenciada, sem levar papel ao balcão.
Guia escrito pela CarHand Tecnologias, de Primavera do Leste (MT), que desenvolve o CarHand. As regras nacionais estão no guia completo do RENAVE.
Linha do tempo em Mato Grosso
- Ago/2021 — Portaria DETRAN-MT nº 506/2021 regulamenta o RENAVE no estado, para a entrada e a saída de veículos novos e usados.
- Out/2023 — Portaria GP/DETRAN-MT nº 508/2023 substitui a de 2021.
- Dez/2024 — Lei estadual nº 12.774/2024 traz as taxas do DETRAN-MT, com a taxa específica "Transferência RENAVE" (efeitos desde 01/04/2025).
- Mai/2025 — Portaria GP/DETRAN-MT nº 291/2025 passa a ser a norma vigente (DOE de 23/05/2025).
- Jun/2026 — Resolução CONTRAN nº 1.026/2026 atualiza as regras nacionais do RENAVE.
Documentos na entrada e na saída
- Entrada no estoque: NF-e de entrada e reconhecimento de firma do vendedor (Portaria 291/2025, art. 37). Pela regra nacional, o reconhecimento de firma pode ser substituído pela data e hora da assinatura eletrônica avançada ou qualificada (Resolução CONTRAN 1.026/2026, art. 15, VIII).
- Saída do estoque: NF-e de saída, sem reconhecimento de firma (Portaria 291/2025, art. 37). A venda do usado se formaliza com a NF-e e a ATPV digital assinada eletronicamente (Resolução 1.026/2026, art. 18, §2º).
- Vistoria: simplificada na entrada, em formulário da própria loja; laudo completo na saída, por vistoriador ou ECV (Portaria 291/2025, arts. 38 a 40).
- Assinatura eletrônica: permitida por plataforma credenciada (Portaria 291/2025, art. 16).
Prazos que a loja precisa cumprir
- 30 dias para concluir a transferência para o nome da loja depois da entrada no estoque e da NF-e (Portaria 291/2025, art. 35, com base no art. 233 do CTB).
- 72 horas para enviar os documentos digitalizados ao DETRANNET, e 15 dias para entregar os originais depois da auditoria, sob pena de suspensão automática (Portaria 291/2025).
- 48 horas para comunicar o desligamento de um operador da loja (Portaria 291/2025).
- Credenciamento válido por 2 anos, com renovação (Portaria 291/2025).
- Consignação: se o consignante não assinar a ATPV digital em 30 dias, a venda é cancelada (Resolução 1.026/2026, art. 20, §7º).
- Falta, atraso ou fraude na escrituração do estoque é infração gravíssima (Resolução 1.026/2026, art. 25, remetendo ao art. 330, §5º, do CTB); a reincidência pode cancelar a adesão, com 180 dias sem poder aderir de novo (art. 26).
Taxas do DETRAN-MT
| Serviço | Lei 12.774/2024 | Em 2026 (aprox.) |
|---|---|---|
| Transferência de propriedade (código 2014) | 1,2602 UPF | R$ 320,54 |
| Transferência RENAVE (código 2013) | 0,3166 UPF | R$ 80,53 |
| Assinatura mensal de acesso, por operador credenciado (código 4050) | 0,7633 UPF | R$ 194,15 |
Os valores em reais são cálculo nosso: coeficiente da lei × UPF/MT de janeiro de 2026 (R$ 254,36, Portaria SEFAZ 186/2025), como manda o art. 4º, §2º, da Lei 12.774/2024. Confira no DETRAN-MT antes de pagar. Não incluem o custo da integradora do RENAVE nem o da NF-e.
Como o CarHand faz o RENAVE da loja
- Credenciamento e vínculo: em RENAVE → Configurações você escolhe a unidade, confere os dados do emitente e acompanha a situação do cadastro na integradora.
- Entrada: seleciona o veículo do estoque e confere a chave da NF-e de compra, preenchida sozinha quando a nota saiu do módulo fiscal do CarHand.
- Saída: seleciona o veículo vendido, confere o comprador pelo cadastro de parceiros e a chave da NF-e de venda.
- Acompanhamento: status de cada operação, motivo quando algo é recusado, ATPV-e para baixar ou enviar ao comprador por e-mail ou WhatsApp.
- Transferência entre lojas e consignação, para quem tem filiais ou trabalha com carro de terceiros.
Passo a passo nacional em compra e venda no RENAVE e detalhes do módulo em RENAVE no CarHand.
Perguntas frequentes
O RENAVE funciona para carro usado em Mato Grosso?
Sim. A regulamentação do DETRAN-MT cobre a entrada e a saída de veículos novos e usados desde a Portaria 506/2021; hoje vale a Portaria GP/DETRAN-MT nº 291/2025.
A revenda de usados é obrigada a aderir ao RENAVE?
A Resolução CONTRAN 1.026/2026 torna a adesão obrigatória para quem vende veículos novos (art. 7º, §2º). Para usados, a portaria do DETRAN-MT fala em a loja "solicitar o seu cadastramento". Quem adere passa a seguir os prazos e as sanções do RENAVE.
Qual o prazo para transferir o carro para o nome da loja em MT?
30 dias depois da entrada no estoque e da emissão da NF-e, pela Portaria 291/2025 (art. 35).
Quanto custa a taxa "Transferência RENAVE" no DETRAN-MT?
0,3166 UPF/MT pela Lei 12.774/2024 — cerca de R$ 80,53 com a UPF de janeiro de 2026 (cálculo nosso). A transferência de propriedade comum é de 1,2602 UPF, cerca de R$ 320,54.
Ainda preciso reconhecer firma?
Na saída, não. Na entrada, a portaria estadual pede o reconhecimento de firma do vendedor; a regra nacional permite trocá-lo pela assinatura eletrônica avançada ou qualificada.
Fontes
Consultadas em 25/10/2026. Este guia é informativo; confirme no DETRAN-MT antes de cada operação.
- Portaria GP/DETRAN/MT nº 291, de 22/05/2025 (DOE 23/05/2025) — texto em NormasBrasil — Norma vigente: documentos, vistoria, prazos, credenciamento e sanções em MT.
- Portaria GP/DETRAN-MT nº 508/2023 (DOE 30/10/2023) — NormasBrasil — Norma anterior, revogada pela 291/2025.
- Portaria DETRAN-MT nº 506/2021 (DOE 12/08/2021) — NormasBrasil — Primeira regulamentação estadual, para veículos novos e usados.
- Lei estadual nº 12.774/2024 (DOE 20/12/2024) — NormasBrasil — Taxas do DETRAN-MT em UPF (Anexo I) e regra de conversão.
- UPF/MT de janeiro de 2026 — COAD — UPF/MT de R$ 254,36 (Portaria SEFAZ 186/2025), usada na conversão.
- Resolução CONTRAN nº 1.026/2026 — Ministério dos Transportes — Regras nacionais citadas por artigo (adesão, assinatura eletrônica, ATPV, sanções).
Última revisão: 25/10/2026.
